Abandono de Campo: Conjunto de operações que compreende as atividades de abandono definitivo dos poços, desativação das instalações de produção e recuperação das áreas ocupadas por essas instalações. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Abandono de Poço: Conjunto de operações para isolar as formações portadoras de fluidos por meio de tampões de cimento, para retirar os equipamentos de superfície e recuperar a locação de um poço. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Acondicionamento de Gás Natural: Confinamento de gás natural na forma gasosa, líquida ou sólida para o seu transporte ou consumo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia tem como atribuições promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)
Análise de viabilidade econômica e financeira: Análise contendo a projeção de receitas, custos, despesas e investimentos e de indicadores como valor presente líquido (VPL), taxa interna de retorno (TIR) e payback, destacando as premissas consideradas. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
API: Medida da densidade de petróleo líquido estabelecida pelo American Petroleum Institute (API) para melhor identificação comercial dos diferentes tipos de petróleo. Assim, um petróleo menos denso (dito “mais leve”) tem um grau API mais elevado. A classificação do petróleo de acordo com sua densidade não é mundialmente padronizada. No Brasil, o Regulamento Técnico de Reservas de Petróleo e Gás Natural, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estabelece a seguinte classificação: Petróleo leve: Y = 0,87 (ºAPI = 31,1);Petróleo mediano: 0,87 < Y = 0,92 (22,3 = ºAPI < 31,1);Petróleo pesado: 0,92 < Y = 1,00 (10º < ºAPI Y 22º);Petróleo extrapesado: Y > 1,00 (ºAPI < 10º). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Área contratada: Área objeto do contrato para exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
Avaliação de Integridade: Processo sistemático baseado na inspeção do duto, na avaliação das indicações resultantes das inspeções, no exame físico do duto por diferentes técnicas, na avaliação dos resultados deste exame, na caracterização por severidade e tipo dos defeitos encontrados, e na verificação da Integridade do duto através de análise estrutural. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
Avaliação de Risco: Processo analítico e sistemático no qual são identificados os perigos potenciais da operação do duto e determinadas a probabilidade de ocorrência e a consequência de eventos potencialmente adversos. Dependendo dos objetivos do transportador, as avaliações de risco podem ter diferentes escopos e serem executadas em níveis de detalhe variáveis. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
Bacia: Depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)
Barril de óleo ou bbl: Unidade padrão de medida de volume líquido na indústria de petróleo. > 1 barril = 158,98 litros. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Bloco(s): Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)
Barril de Óleo Equivalente (Boe): Unidade utilizada para permitir a conversão de um volume de gás natural em volume de óleo equivalente, tomando por base a equivalência energética entre o petróleo e o gás, medida pela relação entre o poder calorífico dos fluidos. > Em geral, utiliza-se a seguinte relação aproximada: 1.000 m³ de gás para 1 m³ de petróleo. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Brent: Mistura de tipos de petróleo produzidos no mar do Norte, oriundos dos sistemas petrolíferos Brent e Ninian, com grau API de 39,4 e teor de enxofre de 0,34%. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Campo de Petróleo ou de Gás Natural: Área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção. (Fonte: Lei nº 9.478/1997 )
Campos Maduros: Campo produtor de petróleo ou gás natural cujo perfil de produção se encontre no seu declínio final, aproximando-se da fase de abandono. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)
Completação de poços: Sequência de operações realizadas após a perfuração do poço de modo a transformá-lo em uma unidade produtiva ou de injeção. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Concessão: A concessão é uma modalidade de delegação de uma atividade econômica pelo poder público, geralmente mediante processo concorrencial, a um agente econômico que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. No Brasil, o contrato administrativo à delegação é feito pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que outorga a empresas o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no território brasileiro. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)
Conclusão do Poço: Momento em que se concluírem as atividades diretamente relacionadas à perfuração de um poço (incluindo, quando for o caso, perfilagem, revestimento, cimentação e abandono) que teve a profundidade final atingida, com a desconexão do BOP, a partir do qual todas as operações referem-se exclusivamente à desmontagem, desmobilização ou movimentação da unidade. Para os casos em que a avaliação e/ou completação for iniciada em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades diretamente relacionadas à perfuração do poço ou de seu abandono temporário, será considerado o momento em que houver a desconexão do BOP e/ou as operações se limitarem à desmontagem, desmobilização ou movimentação da unidade utilizada para avaliação e/ou completação. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
Condensado: Fração líquida do gás natural obtida no processo primário de separação de campo, mantido na fase líquida na condição de pressão e temperatura de separação. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
Consumidor Livre: Consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2011)
Declaração de Comercialidade: Notificação feita pelo concessionário, a seu exclusivo critério, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), declarando a condição comercial, de uma ou mais jazidas descobertas na área de concessão, e em consequência confirmando a intenção de desenvolvê-la. > Marca o fim da fase de exploração e o início da fase de desenvolvimento da produção. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Descoberta: Ocorrência qualquer de petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos, minerais e, em geral, quaisquer outros recursos naturais na área da concessão, independentemente de quantidade, qualidade ou comercialidade, verificada por, pelo menos, dois métodos de detecção ou avaliação. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Downstream: Termo aplicado às atividades de refino do petróleo bruto, processamento do gás natural em plantas de gasolina, transporte e comercialização/distribuição de derivados. (Fonte: Dicionário de petróleo em língua portuguesa)
Gás associado: Gás natural produzido de jazida onde ele se encontra dissolvido no petróleo ou em contato com o petróleo saturado de gás. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/3/2015)
Gás natural: Todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gasíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2013)
Líquido de gás natural (LGN): Mistura de hidrocarbonetos com dois ou mais átomos de carbono, que se comporta como gás no reservatório, mas que pode ser recuperada como líquido por condensação e absorção de processamento de gás natural (UPGN). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Petróleo: Líquido natural viscoso, cuja coloração varia entre verde, marrom e preto, composto por uma mistura de hidrocarbonetos (parafinas, hidrocarbonetos não saturados, naftenos e aromáticos) e pequenas porções de compostos de oxigênio, nitrogênio e enxofre.
Refinaria de petróleo: Unidade industrial que utiliza como matéria-prima o petróleo vindo de unidade de extração e produção de um campo e que, através de processos que incluem aquecimento, fracionamento, pressão, vácuo e reaquecimento na presença de catalisadores, gera derivados de petróleo desde os mais leves (gás de refinaria, GLP, nafta) até os mais pesados (bunker, óleo combustível), além de frações sólidas, tais como coque e resíduo asfáltico. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
Reservas Provadas (Reservas 1P): Reservas provadas de petróleo e gás natural são volumes de reservatórios descobertos e avaliados que, com base na análise de dados geológicos e de engenharia, podem ser estimados, com razoável certeza, como comercialmente recuperáveis a partir de determinada data, sob condições econômicas e métodos operacionais definidos, e regulamentação pertinente à atividade de explotação de petróleo e gás natural. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Reservas Prováveis: Reservas de petróleo e gás natural cuja análise dos dados geológicos e de engenharia indica uma maior incerteza na sua recuperação quando comparada com a estimativa de reservas provadas e uma maior certeza quando comparada com a estimativa de reservas possíveis. (Fonte: icionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Reservas provadas e prováveis (Reservas 2P): Soma das reservas provadas e prováveis.
Reservatório: Configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)
Upstream: Para a indústria do petróleo, a parte da cadeia produtiva que antecede o refino e que abrange, portanto, as atividades de exploração, desenvolvimento, produção e transporte para beneficiamento.
WTI (West Texas Intermediate WTI): Tipo de petróleo usado como referência comercial, originário da bacia permiana do oeste do Texas, EUA, com grau API entre 38 e 40 e teor de enxofre de 0,3%. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa )